Mesmo com a presença há mais de 5 anos em nosso mercado, a portabilidade numérica ainda é assunto que gera diversas dúvidas nos usuários, principalmente sobre como funciona e quais os procedimentos necessários para portar o número para outra operadora. Por isso, criamos esse artigo para que todas as suas dúvidas sejam respondidas de maneira simples.
Chamamos de portabilidade numérica o processo que permite ao usuário, seja da rede de telefonia fixa (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) ou da rede de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal), a troca de uma operadora para outra mantendo o mesmo número de telefone.
Quais são os usuários elegíveis à portabilidade numérica mantendo o mesmo número?
Todo usuário ativo na base da sua operadora, seja fixo ou móvel, para estar elegível à troca, precisa estar na mesma localidade. Antes de iniciar o processo de migração, é preciso procurar a operadora para consultar se ela possui disponibilidade naquela região.
Falando apenas sobre o serviço móvel, o serviço de portabilidade numérica só poderá ser realizado dentro do mesmo DDD, ou seja, da mesma região. Ainda assim, a mudança só poderá ser feita somente entre as operadoras que prestem o mesmo serviço de telecomunicações. Na telefonia móvel, temos os serviços SME (Serviço Móvel Especial) e SMP (Serviço Móvel Pessoal).
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Como realizar a solicitação de portabilidade numérica?
O usuário deve procurar a operadora de serviços de telefonia que receberá a migração do número para que o processo possa ser iniciado. A responsabilidade de prosseguir com a solicitação até o momento da conclusão é da prestadora receptora. Assim, se você quer migrar para a TW Solutions, por exemplo, deve nos contatar.
A operadora receptora tem por obrigação o fornecimento do registro de portabilidade com número do protocolo referente ao processo em andamento para o usuário. Algumas operadoras concedem um chip, com pequeno custo, para ter um número provisório, até que a migração seja concluída.
O prazo informado pela ANATEL para conclusão da portabilidade numérica é de até 5 dias úteis, podendo ser concluído antes do prazo.
Caso o usuário tenha interesse, ele pode realizar o agendamento da data de transferência de operadora para uma data posterior aos 5 dias úteis informados. Em casos de serviços VoIP, o prazo é um pouco maior, de até 15 dias úteis, dependendo da localidade, visto que o processo está sendo intermediado por uma operadora SCM e uma STFC.
Cabe ressaltar que pode acontecer indisponibilidade do serviço durante o período de transição, que é o intervalo entre a desativação em uma operadora e a ativação do usuário em outra operadora. De acordo com o RGP (Regulamento Geral de Portabilidade), o período de transição não pode ultrapassar 24h, sendo a média 2h na grande maioria dos casos.
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A portabilidade numérica não está restrita apenas a pessoas físicas. Empresas também podem solicitar o serviço em operadoras especializadas no assunto, como a TW Solutions. A vantagem deste tipo de solicitação é a redução de custos sem que a base de clientes seja perdida ou sofra com a alteração numérica caso a portabilidade não fosse realizada.
Porém, alguns itens são diferentes nesses casos, onde a principal diferença é que fica à cargo da ANATEL informar sobre a data e horário em que a portabilidade acontecerá, onde todos os serviços poderão ser usufruídos após a data informada.
Se você quer fazer a portabilidade numérica ou saber mais sobre as soluções da TW Solutions, entre em contato hoje mesmo!
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